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- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
Para efeitos de investimento físico, na componente FEDER, são elegíveis as seguintes despesas:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse », criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
g) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
i) Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
j) Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
i) Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
ii) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de
mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
iii) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à
organização das feiras.
Para efeitos de criação de emprego na componente FSE, são elegíveis as despesas com remunerações de postos
de trabalho criados, nas seguintes situações:
a) Criação do próprio emprego;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e
Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P.,
como desempregados há pelo menos 2 meses
Taxas e limites de financiamento
O incentivo ao investimento, na componente FEDER, é atribuído com os seguintes limites:
- Taxa base: 40 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;
Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura
- O incentivo ao investimento na componente FSE é atribuído através da comparticipação total das remunerações
de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS)
Consideram-se ainda não elegíveis, no âmbito do presente AAC, as operações inseridas nas seguintes
atividades económicas:
- CAE 45 - Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
- CAE 46 - Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos;
- CAE 55 - Alojamento;
- CAE 56 - Restauração e similares;
- CAE 68 - Atividades imobiliárias;
- CAE 69 - Atividades jurídicas e de contabilidade;
- CAE 71 - Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de
análises técnicas;
- CAE 93294 - Outras atividades de diversão e recreativas n.e.;
- CAE 96 - Outras atividades de serviços pessoais.
Estas indicações não dispensam a consulta da Portaria n.º 105/2017 de 10 de março